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Investimentos agrícolas | Exportação por entidades não residentes | Esclarecimento AT
11 Novembro 2014

Portaria n.º 230/2014 - Diário da República n.º 218/2014, Série I de 2014-11-1158815352
Ministério da Agricultura e do Mar
Estabelece o regime de aplicação da ação 3.2, «Investimento na exploração agrícola» e da ação 3.3, «Investimento na transformação e comercialização de produtos agrícolas» da Medida 3, «Valorização da produção agrícola», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, designado por PDR 2020
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Ofício – Circulado n.º 15309/2014 de 2014-11-10
Exportação por entidades não residentes em Portugal.
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Esclarecimento da AT
A mensagem com o assunto «Novo Portal de Finanças online» não tem origem no Ministério das Finanças.
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