Opinião
Ordem nos media
IPSS - Constituição e apresentação de orçamentos e contas
18 Julho 2014
Artigo de Felícia Teixeira, consultora da Ordem
«As Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS) têm sempre obrigações fiscais a cumprir junto da Autoridade Tributária (AT) e do Instituto da Segurança Social (ISS). Em termos gerais, as IPSS são consideradas entidades sem fins lucrativos. sendo constituídas por iniciativa de particulares, com o propósito de dar expressão organizada ao dever moral de solidariedade e de justiça entre os indivíduos (...)»

Consulte o artigo completo