Opinião
Ordem nos media
IPSS – Pedidos de restituição de IVA
1 Setembro 2017
Artigo de Manuel do Rosário, consultora da Ordem
«As restituições de IVA às IPSS (e outras entidades) têm sido por norma repristinadas ao longo dos anos, através das respetivas leis de Orçamento de Estado. No que se refere ao ano de 2017 a reposição da norma de restituição de IVA às IPSS foi dada pelo artigo 239.º da Lei do Orçamento de Estado para esse ano. No dia 21 de julho foi publicado o Decreto- Lei nº 84/2017, que veio, não só proceder à revisão do regime anterior (D.L. n.º 20/90) como introduzir novas alterações, dando cumprimento a medidas de simplificação no âmbito do Programa "Simplex + 2016” (...)»



Errata:
No artigo, onde se lê: "O montante do IVA a restituir corresponde a 50 por cento do valor do IVA suportado, com exceção das despesas de bens e serviços de alimentação e bebidas, em que o reembolso do IVA a restituir será na totalidade.”, deve ler-se : "O montante do IVA a restituir corresponde a 50 por cento do valor do IVA suportado.”