Opinião
Ordem nos media
IRC 2020 – alterações a não perder de vista
28 Maio 2021
Artigo de Bruno Chotas, consultor da Ordem
«O prazo limite para a entrega da declaração anual de rendimentos das empresas está próximo, terminando no dia 30 de junho de 2021, e, por isso, estamos em plena época alta de revisões do Imposto sobre as Pessoas Coletivas (IRC), o que torna imperativo relembrar as alterações mais significativas que podem ter impacto no imposto final a pagar. Refiro-me, portanto, às alterações introduzidas pelos Orçamento do Estado (OE) para 2020 e pelo respetivo OE suplementar, bem como pelo OE para 2021, nomeadamente, no que respeita ao prazo de dedução dos prejuízos fiscais em reporte, ao aumento da matéria coletável das PME sujeita à taxa reduzida de IRC e às alterações à aplicação do agravamento das tributações autónomas para entidades que apurem prejuízos fiscais (...)»

Consulte o artigo completo  (Versão integral republicada a 4 de junho de 2021)