Pareceres
IRC - Ativos fixos tangíveis
13 Janeiro 2023
IRC - Ativos fixos tangíveis
PT27283 - novembro de 2022

Pode assumir-se que a aquisição de um novo motor numa viatura pesada completamente amortizada como uma grande reparação? Caso não fosse efetuada esta intervenção o veículo iria para abate. Pode assumir-se a substituição do motor como uma reparação profunda no ativo, pois contribuiu para o aumento da sua vida útil, podendo ser reconhecidos como ativo?

Parecer técnico

O pedido de parecer está relacionado com o tratamento contabilístico dos dispêndios suportados pela reparação de uma viatura.
No caso em apreço, a viatura pesada está totalmente amortizada. Para continuar a utilizar a viatura foi adquirido um novo motor.
Começamos por referir que a contabilidade deve basear-se nas operações realizadas no período, com o objetivo de se preparar e apresentar demonstrações financeiras que contenham a posição financeira e o desempenho económico verificado nesse período, independentemente de outros formalismos legais.
Para melhor entendimento do conceito de posição financeira e desempenho, a seguir transcrevemos os parágrafos 49, 68 e 69 da estrutura conceptual (EC):
«49 - Os elementos diretamente relacionados com a mensuração da posição financeira são os ativos, os passivos e o capital próprio. São definidos como segue:
a) Ativo é um recurso controlado pela entidade como resultado de acontecimentos passados e do qual se espera que fluam para a entidade benefícios económicos futuros;
b) Passivo é uma obrigação presente da entidade proveniente de acontecimentos passados, da liquidação da qual se espera que resulte um exfluxo de recursos da entidade incorporando benefícios económicos; e
c) Capital próprio é o interesse residual nos ativos da entidade depois de deduzir todos os seus passivos.
68 - O resultado é frequentemente usado como uma medida de desempenho ou como a base para outras mensurações, tais como o retorno do investimento ou os resultados por ação. Os elementos diretamente relacionados com a mensuração do resultado são rendimentos e gastos. O reconhecimento e mensuração dos rendimentos e gastos, e consequentemente do resultado, depende em parte dos conceitos de capital e de manutenção do capital usados pela entidade na preparação das suas demonstrações financeiras. Estes conceitos são tratados nos parágrafos 100 a 108.
69 - Os elementos de rendimentos e de gastos são definidos como se segue:
a) Rendimentos são aumentos nos benefícios económicos durante o período contabilístico na forma de influxos ou aumentos de ativos ou diminuições de passivos que resultem em aumentos no capital próprio, que não sejam os relacionados com as contribuições dos participantes no capital próprio; e
b) Gastos são diminuições nos benefícios económicos durante o período contabilístico na forma de exfluxos ou deperecimentos de ativos ou na incorrência de passivos que resultem em diminuições do capital próprio, que não sejam as relacionadas com distribuições aos participantes no capital próprio.»
É também necessário atender que as demonstrações financeiras devem ser preparadas e apresentadas atendendo ao pressuposto do regime do acréscimo (parágrafo 22 da EC). Isto é, devem ser reconhecidos gastos e rendimentos no período a que digam respeito independentemente do momento da emissão ou receção das faturas, ou dos pagamentos e recebimentos.
De acordo com o parágrafo 92 da EC «os gastos são reconhecidos na demonstração dos resultados quando tenha surgido uma diminuição dos benefícios económicos futuros relacionados com uma diminuição num ativo ou com um aumento de um passivo e que possam ser mensurados com fiabilidade. Isto significa, com efeito, que o reconhecimento de gastos ocorre simultaneamente com o reconhecimento de um aumento de passivos ou de uma diminuição de ativos (por exemplo, o acréscimo de direitos dos empregados ou a depreciação de equipamento).»
Por último, o parágrafo 93 refere que «os gastos são reconhecidos na demonstração dos resultados com base numa associação direta entre os gastos incorridos e a obtenção de rendimentos específicos. Este processo, geralmente referido como o balanceamento de gastos com réditos (...).»
Relativamente às intervenções efetuadas na viatura reconhecida como ativo fixo tangível, é necessário atender aos critérios de reconhecimento de ativo, nos termos da norma contabilística e de relato financeiro (NCRF) n.º 7 ou do capítulo 7 da norma contabilística e de relato financeiro para pequenas entidades (NCRF-PE) ou norma contabilística das microentidades (NC-ME).
De acordo com o parágrafo 49 da estrutura conceptual (EC) do SNC, um ativo é um recurso controlado por uma entidade como resultado de acontecimentos passados e do qual se espera que fluam para a entidade benefícios económicos futuros. Na avaliação de um item para verificar se o mesmo satisfaz a definição de ativo, a entidade deve, ainda, atender à substância e realidade económica subjacente e não meramente à sua forma legal, conforme previsto no parágrafo 51 da EC.
Para que um item seja reconhecido no balanço como ativo, não basta cumprir a definição de ativo, sendo necessário que cumpra os critérios de reconhecimento (parágrafo 87 da EC):
- Seja provável que os benefícios económicos futuros fluam para a entidade;
- O ativo tenha um custo que possa ser mensurado com fiabilidade.
No caso em concreto deve-se avaliar se a reparações cumpre ou não com os critérios de reconhecimento como ativo.
No caso das reparações profundas no ativo, contribuíram decisivamente para o aumento da sua vida útil, podem ser reconhecidos como ativo.
Nos casos em que as intervenções no ativo sejam consideradas como meras conservações, não reúnem os requisitos para serem reconhecidos no balanço da entidade. Estas meras obras de conservação e reparação devem ser reconhecidas como gastos do exercício na conta 6226 - Conservação e reparação.
No caso em concreto, dever-se-á proceder a um juízo profissional no sentido de aferir se estão ou não reunidos os requisitos para o reconhecimento como ativo. No caso da reparação fizer aumentar a vida útil da viatura (o que parece ser o caso em análise), consideramos que possam estar cumprido os requisitos para o reconhecimento como ativo (conta 43). Caso os requisitos não sejam cumpridos, os dispêndios com a reparação devem ser reconhecidos como gasto (conta 6226).