Opinião
Ordem nos media
IRC - Dedução de prejuízos fiscais
3 Março 2014
Artigo de Elsa Marvanejo da Costa, consultora da Ordem
«Sendo a atividade empresarial exercida de forma contínua, e não obstante o regime do acréscimo ou periodização económica, está previsto numa ótica fiscal a possibilidade de determinado prejuízo fiscal vir a influenciar o lucro tributável de períodos futuros. Além do prazo em que tal procedimento se mostra possível teremos também de ter conhecimento de operações que podem invalidar o mesmo. Esta temática terá sido objeto de alteração com a Lei da Reforma do IRC, pelo que importa conhecer as modificações relevantes, sobre as quais iremos expressar alguns apontamentos (...)