Processo: n.º 14 027, por despacho de 2018-08-03, da diretora de serviços do IVA, (por subdelegação)Diploma: CIVA
Artigo: al. j), do n.º 1, do art.º 2.º; n.º 13 do art.º 36.º.
Assunto: Inversão do sujeito passivo – Serviços de construção civil - Produção/montagem de estruturas metálicas, ligadas materialmente ao imóvel, que só podem ser daí retiradas para colocação noutro local mediante a realização de novo serviço de construção civil.
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aquiProcesso: n.º 14 148, por despacho de 2018-08-09, da diretora de serviços do IVA, (por subdelegação)Diploma: CIVA
Artigo: n.º
s 5 e 6 do art.º 40.º
Assunto: Fatura - Lavandaria
self-service – Prestações de serviços, de caráter massificado, destinadas a particulares. Obrigação de faturação, de possível cumprimento, através de meios alternativos à fatura.
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aquiCAAD: Arbitragem tributária, processo n.º 194/2017-T, de 2017-09-30IRC – Duplicação de coleta.
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aquiAcórdão do Tribunal Central Administrativo Norte de 07-06-2018, n.º de processo: 00295/12.7BEVIS – 2.ª Secção - Contencioso TributárioImpugnação judicial – IRC – Preterição de formalidades – Não produção da prova testemunhal arrolada – Questão nova – Correção da matéria tributável – Artigo 23.º do CIRC – Métodos indiretos – Pressupostos.
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aquiAcórdão do Tribunal Central Administrativo Norte de 21-06-2018, n.º de processo: 00603/14.6BEPNF – 2.ª Secção - Contencioso TributárioIUC – Ilegalidade concreta da liquidação.
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