Adesão disponível no Portal das Finanças
A Autoridade Tributária (AT) disponibilizou hoje - 24 de junho de 2021 - a possibilidade de adesão à flexibilização do pagamento em prestações (4) da autoliquidação no Portal das Finanças, nos termos do n.º 1 do artigo 9.º-C do Decreto-Lei 10-F/2020, na sua redação atual, que pode ser acedida através da
seguinte ligação.