Artigo de Jorge Carrapiço, consultor da Ordem
«A partir do período de tributação de 2013 passou a existir uma limitação fiscal aos gastos de financiamento suportados pelos sujeitos passivos de IRC. A limitação decorre de uma intenção do legislador em tentar proceder a uma desalavancagem das empresas situadas em Portugal, permitindo um maior equilíbrio entre o endividamento a terceiros e a estrutura de capital próprio (...)»
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