Opinião
Ordem nos media
IRC - Limitação fiscal dos gastos de financiamento
18 Novembro 2013
Artigo de Jorge Carrapiço, consultor da Ordem
«A partir do período de tributação de 2013 passou a existir uma limitação fiscal aos gastos de financiamento suportados pelos sujeitos passivos de IRC. A limitação decorre de uma intenção do legislador em tentar proceder a uma desalavancagem das empresas situadas em Portugal, permitindo um maior equilíbrio entre o endividamento a terceiros e a estrutura de capital próprio (...)»

Consulte o artigo completo