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IRC - Modelo 22 | Conselho de Ministros | Acórdãos
28 Abril 2017

IRC - Modelo 22 - Já se encontra disponível a aplicação de submissão da declaração modelo 22 (impresso vigente em 2017).

Os contribuintes com período de tributação coincidente com o ano civil devem entregar a declaração do período de 2016 até ao fim do próximo mês de maio. As taxas da derrama municipal bem como o âmbito das isenções concedidas pelos respetivos Municípios foram divulgadas através do Ofício-Circulado n.º 20195/2017, de 19 de abril e encontram-se também disponíveis no Portal das Finanças em "Empresas” → "Consultar” → "Derrama de IRC Municípios” → "2016”.
Caso opte pela entrega da declaração previamente gravada em modo offline, deve utilizar a estrutura do ficheiro em vigor, a qual se encontra disponível aqui

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Comunicado do Conselho de Ministros de 27 de abril de 2017
Foram aprovados quatro decretos-leis no âmbito da estratégia de simplificação administrativa, dando cumprimento ao objetivo de tornar a Administração Publica mais eficiente e facilitadora da vida dos cidadãos e das empresas:

  • Decreto-Lei que altera o Código do Impostos Sobre Veículos (ISV);
  • Decreto-Lei que altera a SPMS, Serviços Partilhados do Ministério da Saúde e a estrutura nuclear da Direção-Geral da Saúde;
  • Decreto-Lei que implementa a medida «Informação ao consumidor + simples», através da simplificação, sistematização e harmonização de algumas das obrigações de afixação de informação nos estabelecimentos comerciais;
  • Decreto-Lei que implementa a medida «Licenciamentos turísticos+ simples», alterando o Regime Jurídico dos Empreendimentos Turísticos.

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Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul de 26-01-2017, N.º de Processo: 516/15.4BELLE

Acto tributário e facto tributário. Noção – Sistema de avaliações do IMI- Coeficientes de avaliação de enquadramento específicos – Conceito de prédio em sede de IMI – Artigo 2.º, n.º 1 do CIMI- Elementos constitutivos do conceito de prédio – Partes componentes e partes integrantes do conceito de prédio – Aerogerador como parte componente de um parque eólico – Dispensa do pagamento de remanescente de taxa de justiça prevista no artigo 6.º, n.º 7 do RCP. Momento processual em que pode ser decretada. Taxa de justiça – Noção – Remanescente da taxa de justiça a considerar na conta final do processo – Pressupostos da dispensa do seu pagamento – Decisão aproveita a todos os sujeitos processuais.
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Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul de 26-01-2017, N.º de Processo: 20006/16.7BCLSB

IRC – Noção de custos – Requisito da indispensabilidade de um custo – Subsídios jurisprudenciais relativos à aplicação do artigo 23.º do CIRC – Encargos não devidamente documentados – Artigo 41.º, n.º 1. Alínea h) do CIRC.

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Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul de 26-01-2017, N.º de Processo: 06853/13

Decisão da matéria de facto – Principio da livre apreciação da prova – Erro de julgamento de facto – Impugnação da decisão de 1ª Instância relativa à matéria de facto – Ónus do recorrente – Princípio da livre apreciação da prova – Prova testemunhal – Parâmetros legais da atuação da  A. Fiscal - No exercício da sua competência de fiscalização – IRC – Noção de custos – Faturas Falsas – Ónus da prova – Artigo 100, do CPPT – Principio "In Dubio Contra Fiscum”.

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