Opinião
Ordem nos media
IRC – Obrigações fiscais das entidades não residentes
29 Janeiro 2016
Artigo de Jorge Carrapiço, consultor da Ordem
O Código do IRC prevê quatro tipos de sujeitos passivos, estabelecendo regras distintas de apuramento e pagamento de imposto e de obrigações declarativas. As entidades residentes podem dividir-se entre aquelas que exercem a título principal atividade comercial, industrial ou agrícola, tais como as sociedades comerciais ou cooperativas, e as entidades sem fins lucrativos, tais como associações ou fundações (...)»