IRC - Pagamento em prestações
PT28244 - julho 2024
Após envio da declaração modelo 22, tendo a nota de liquidação emitida, pode pedir-se o pagamento do imposto em prestações? Como fazer esse pedido?
Parecer técnico
O pedido de parecer prende-se com o pagamento em prestações do IRC.
De acordo com o artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 125/2021:
«1 - O devedor que não pague a dívida de imposto prevista no artigo 2.º dentro do prazo legal pode beneficiar do regime previsto na secção anterior, independentemente da apresentação do pedido e sem necessidade de apresentação de garantia, desde que verificadas as seguintes condições cumulativas:
a) A dívida se encontre em fase de cobrança voluntária;
b) A dívida seja de valor igual ou inferior a € 5 000,00 ou a € 10 000,00, consoante o obrigado seja pessoa singular ou coletiva, respetivamente;
c) Não tenha apresentado pedido de pagamento em prestações nos termos da secção anterior.»
O IRC devido superior a 10 mil euros não beneficia do regime de pagamento em prestações a título oficioso.
Até 10 mil euros e até 12 prestações não é necessário prestar garantia bancária, sendo um plano oficioso que é efetuado em funcionalidade própria (planos prestacionais/simular/registar pedido) no Portal das Finanças. Não se trata de flexibilização, mas sim de plano prestacional.