«Quando uma sociedade portuguesa obtém lucros que lhe foram distribuídos associados a tuna participação no capital de uma empresa estrangeira, tais lucros, pelas regras do Código do IRC, podem integrara base deste imposto. Se a empresa participada já foi sujeita a tributação, no país onde tem sede ou direção efetiva, num imposto que incida sobre os rendimentos similar ao nosso IRC, pode não existir tributação em território nacional (...)»