Novidades
IRS 2015 - Medida caráter transitório | Acórdãos TCAS
22 Janeiro 2016
Comunicado do Conselho de Ministros de 21 de janeiro de 2016
- O Conselho de Ministros aprovou uma medida de caráter transitório a aplicar à declaração de rendimentos de IRS relativa ao ano de 2015 que concede aos contribuintes a possibilidade de declararem as suas despesas de saúde, educação e formação, bem como os encargos com imóveis e com lares.
Com o presente diploma, é ainda definida a forma como se efetiva a dedução à coleta de despesas de saúde e de formação e educação num Estado não pertencente à União Europeia ou ao Espaço Económico Europeu.
- O Conselho de Ministros aprovou ainda o Esboço do Orçamento do Estado para 2016
Mais informação: Aqui

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul de 08-10-2015, Processo n.º 08317/15
IRS - ajudas de custo ou complemento de remuneração
Mais informação: Aqui

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul de 08-10-2015, Processo n.º 06977/13
Gerência de facto - ónus da prova - presunção legal - presunção judicial
Mais informação: Aqui

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul de 08-10-2015, Processo n.º 08620/15 
IRC - noção de custos - requisito da indispensabilidade de um custo - ativo imobilizado da empresa – noção - vida útil de um elemento do ativo imobilizado - reintegração ou amortização – noção - regime geral das reintegrações e amortizações - artigos 27.º e seg. do CIRC - vias que fazem parte integrante do domínio público não pertencem ao ativo imobilizado da empresa.
Mais informação: Aqui

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul de 08-10-2015, Processo n.º 07513/14
IRS - incumprimento do dever declarativo do sujeito passivo - notificação prevista no art.º 76, n.º 3 do CIRS - ónus da prova.
Mais informação: Aqui