Opinião
Ordem nos media
IRS 2018 – o apoio do contabilista certificado ao contribuinte
23 Fevereiro 2018
Artigo de Ricardo Oliveira Venâncio, jurista da Ordem
«Na edição da "Vida Económica" de 18 de novembro de 2016 lembrámos que a proposta de Orçamento de Estado para 2017 aditava ao Código do IRS o artigo 58.º-A, que previa a existência de uma declaração automática de rendimentos pré-preenchida pela Administração Tributária e Aduaneira (doravante AT), que se traduzia no facto de que, "reunidos os elementos informativos relevantes do sujeito passivo por parte da AT”, seria "criada por esta entidade uma declaração de rendimentos provisória por cada regime de tributação (separada e conjunta, quando aplicável)”, a que corresponderia "uma liquidação provisória do imposto e os elementos que” serviriam "de base ao cálculo das deduções à coleta. Criada a "declaração provisória”, os sujeitos passivos seriam "chamados ao seu escrutínio, confirmando aquela declaração, tornando-a definitiva, quando” concordassem "com os elementos apurados” (...)»