«Como sabemos, um dos principais diplomas publicados em 2023 (nomeadamente a nível fiscal) foi o comummente designado “Programa Mais Habitação”, vertido no normativo interno através da Lei n.º 56/2023, de 7 de outubro, que procedeu a alterações a diversos Códigos tributários (e não só). O imposto que mais alterações sofreu em resultado da entrada em vigor desta Lei foi, sem dúvida, o Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS), tendo sido feitas várias modificações ao nível de taxas, isenções e exclusões de tributação, servindo o presente artigo para clarificar algumas medidas que, face à entrada em vigor do próprio diploma e respetiva produção de efeitos, poderão ter impacto já no IRS de 2023 (...)
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