Opinião
Ordem nos media
IRS - Alteração do regime de tributação
13 Março 2015
Artigo de Elisabete Cardoso, consultora da Ordem
«Com a Reforma do IRS, instituída pela Lei n.º 82.º E/2014, de 31 de dezembro, foi concedida até ao final do presente mês de março a possibilidade aos sujeitos passivos enquadrados no regime simplificado de poderem optar pelo regime da contabilidade organizada. Da mesma forma, os sujeitos passivos que estavam no regime da contabilidade organizada por opção podem regressar ao regime simplificado desde que reúnam os requisitos para tal e entreguem até ao final do mês de março a declaração de alterações (...)»

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