Artigo de Ana Cristina Silva, consultora da Ordem
«Em 2015 a tributação dos contribuintes casados ou unidos de facto sofreu alterações relevantes com a introdução da possibilidade da tributação em separado. Estas mudanças já terão sido incorporadas pela maioria dos contribuintes nesta situação, que já se habituaram a fazer simulações para escolher o cenário mais favorável (...)»
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