Opinião
Ordem nos media
IRS - Benefício do reinvestimento na categoria G
14 Março 2018
Artigo de Ana Cristina Silva, consultora da Ordem
«Quando ocorre a venda de um imóvel que pertence ao património particular de uma pessoa singular, há sempre obrigação declarativa em IRS, mesmo que o contribuinte seja não residente fiscal. Se é obtida urna mais-valia, então haverá tributação em 1RS, exceto no caso em que tal mais-valia é relativa a prédios rústicos ou urbanos, que tenham sido adquiridos, a título oneroso ou gratuito, antes de 1 de janeiro de 1989. Não se aplica esta exclusão de tributação a mais valias obtidas com a venda de terrenos para construção (...)»