IRS - Declaração anual de remunerações
02-03-2022
Qual a obrigatoriedade de envio por parte da entidade patronal aos funcionários da declaração anual de remunerações de IRS e qual o prazo para envio da mesma?Parecer técnico
Questiona a obrigatoriedade de entrega por parte da entidade patronal da declaração anual de remunerações aos seus trabalhadores e qual o prazo.
Deve ser entregue aos trabalhadores a declaração de rendimentos a que se refere o art.º 119.º n.º 1 do CIRS.
As entidades devedoras que estejam obrigadas a efetuar retenção na fonte, ainda que dela dispensadas, devem possuir registo atualizado das pessoas credoras desses rendimentos, ainda que não tenha havido lugar a retenção do imposto, do qual constem, nomeadamente, o nome, o número fiscal e respetivo código, bem como a data e valor de cada pagamento ou dos rendimentos em espécie que lhes tenham sido atribuídos.
Nesta declaração deverá desagregar a parte não sujeita a retenção e a parte sujeita a retenção na fonte em sede de IRS, se aplicável.
Deve entregar-se ao sujeito passivo, até 20 de janeiro de cada ano, documento comprovativo das importâncias devidas no ano anterior, incluindo, quando for caso disso, as correspondentes aos rendimentos em espécie que lhes hajam sido atribuídos, do imposto retido na fonte e das deduções a que eventualmente haja lugar ou ainda, nos 15 dias imediatos à respetiva ocorrência, de qualquer facto que determine a alteração dos rendimentos ou a obrigação de os declarar.