Opinião
Ordem nos media
IRS - Deduções à coleta
13 Novembro 2019
Artigo de Bernardo Correia, consultor da Ordem
«Com o aproximar do final do ano, os sujeitos passivos de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS), uma vez que estão prestes a dar por terminado mais um ano fiscal, devem ter em atenção, a par de outras matérias, as chamadas "deduções à coleta”. Estas fazem parte integral do processo de liquidação do imposto, assumindo um papel de importância elevada devido ao facto de poderem ser o fator diferenciador entre pagar IRS e o tão desejado reembolso (...)»

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