Opinião
Ordem nos media
IRS - Deduções com ascendentes
5 Abril 2017
Artigo de Felícia Teixeira, consultora da Ordem
«Com a entrega do IRS existem sempre questões no preenchimento da Declaração de Rendimentos de IRS - Modelo 3. Uma situação que levanta dúvidas são as despesas que suportadas pelo sujeito passivo com os seus ascendentes. O CIRS determina que existindo agregado familiar, o imposto é apurado individualmente em relação a cada cônjuge ou unido de facto, sem prejuízo do disposto relativamente aos dependentes, a não ser que seja exercida a opção pela tributação conjunta (...)»