Ordem nos media
IRS - A importância da qualificação das tornas na tributação de mais-valias
20 Junho 2025
VIDA ECONÓMICA - Artigo técnico de Fátima Guerra, consultora da OCC.

 

«Está previsto no Código de Imposto sobre O Rendimento das Pessoas Singulares (CIRS) que os rendimentos obtidos com a alienação onerosa de direitos reais sobre bens imóveis se encontram sujeitos a tributação em sede de IRS. Nestes termos, as tornas, na realidade, traduzem-se num negócio de alienação e/ou aquisição do direito real de um bem ou parte dele. Assim, as mesmas, são consideradas, para quem as recebe, como um ganho.(…)»

 

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