Opinião
Ordem nos media
IRS - O regime do reinvestimento
17 Junho 2022
Artigo de Elsa Marvanejo da Costa, consultora da Ordem
«Os contribuintes que no ano de 2021 venderam um imóvel devem ter em consideração as obrigações fiscais daí decorrentes. Desde logo, a obrigação declarativa, pois, independentemente de resultar um ganho, ou uma perda dessa alienação, tal operação, tem que obrigatoriamente constar no anexo G à modelo 3 (IRS) (...)»