Processo: nº 13593, por despacho de 2018-07-30, da Diretora de Serviços do IVA, (por subdelegação) Diploma: CIVA
Artigo: arts. 53º e 9º.
Assunto: Enquadramento - Atividade de Meditação ………. Com volume de negócios superior ou inferior a €10.000 – Art. 53º ou atividade sujeita e não isenta – Operação não enquadrável no art. 9º
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Processo: nº 13701, por despacho de 2018-07-30, da Diretora de Serviços do IVA, (por subdelegação)
Diploma: CIVA
Artigo: n.º 1 do art. 6.º, al. e) do n.º 5 do art. 36.º
Assunto: Operações não tributadas em território nacional – Venda de bens a um s.p. nacional, adquiridos em país 3º e ali entregues pelo fabricante/fornecedor dos mesmos, a um outro local, de modo serem incorporados em subsequente fabricação de outros bens diferentes.
Processo: nº 13723, por despacho de 2018-07-30, da Diretora de Serviços do IVA, (por subdelegação)
Diploma: CIVA
Artigo: al b) do n.º 1 do art. 18.º
Assunto: Taxas – Operação sujeita a IVA e não isenta - IPSS, isenta nos termos do art.
9.º do CIVA, vai fornecer, à Associação Humanitária de Bombeiros, refeições
destinadas aos bombeiros que se encontrem diariamente no serviço.
CAAD: Arbitragem Tributária, N.º do Processo n.º 205/2017-T de 2017-10-10
IRS - Permuta de partes sociais - Regime de neutralidade fiscal
Acórdão do Tribunal Central Administrativo Norte de 10-05-2018, N.º de Processo: 00145/06.3BEVIS - 2ª Secção - Contencioso Tributário
Requisitos para aplicação do n.º 4 do artigo 3.º do CIVA
Acórdão do Tribunal Central Administrativo Norte de 10-05-2018, N.º de Processo: 02404/17.0BEPRT - 2ª Secção - Contencioso Tributário
Acréscimo patrimonial não justificado