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IRS - Prémio de concurso
11 Outubro 2018
Parecer técnico do departamento de consultoria da Ordem
IRS - Prémio de concurso

No âmbito de um concurso de arquitetura, para a conceção e elaboração do projeto, a autarquia "X" premiou os três primeiros classificados.
Como proceder em sede de IRS relativamente ao 2.º e 3.º lugar, atendendo às seguintes situações:
- O prémio corresponda à retribuição pela transmissão de direitos de autor;
- Não exista a transmissão daquele direito.
Sendo que não há qualquer dúvida quanto ao procedimento a ter em relação ao 1.º lugar, assim como, em sede de IVA, relativamente ao 2.º e 3.º lugar.

Parecer técnico

A atribuição dos prémios em sorteios ou concursos, está sujeito a imposto do selo, nos termos da verba 11 da Tabela Geral do Imposto do Selo (TGIS).
A liquidação do imposto compete às entidades que concedem o prémio, de acordo com o n.º 1 do artigo 23.º do Código do Imposto do Selo (CIS), conjugada com a alínea p) do n.º 1 do artigo 2.º do CIS.
Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 3.º do CIS, o encargo do imposto, nos prémios do bingo, das rifas e do jogo do loto, bem como em quaisquer prémios de sorteios ou de concursos, é do beneficiário, ou seja, quem ganha o prémio.
Relativamente à obrigação tributária nasce no momento da atribuição do sorteio ou concurso.
De acordo com a Tabela Geral do Imposto do Selo, a verba a aplicar será a 11.2, que passaremos a transcrever:
"11.2 - Os prémios do bingo, de rifas e do jogo do loto, bem como de quaisquer sorteios ou concursos, com exceção dos prémios dos jogos sociais previstos na verba n.º 11.3 da presente Tabela - sobre o valor ilíquido, acrescendo 10% quando atribuídos em espécie:
11.2.1 - Do bingo………………………………………………….. 25%
11.2.2 - Dos restantes…………………………………………... 35%.”
Ora, apesar de existir a atribuição de prémios, e estes sejam obtidos no decurso de uma prova, designada de "concurso” não se trata de um "jogo”, não estando presente na escolha, em algum momento, o fator "sorte”, pelo que não estão estes rendimentos sujeitos a Imposto do Selo (vide Informação Vinculativa, Processo n.º 2017001105, de 29/11/2017).
O que poderá estar em causa é a sujeição, ou não, a IRS. O n.º 2 do artigo 12.º do Código do IRS (CIRS) exclui da sujeição a IRS, "os prémios literários, artísticos ou científicos quando não envolvam a cedência, temporária ou definitiva, dos respetivos direitos de autor, desde que atribuídos em concurso, mediante anúncio público em que se definam as respetivas condições de atribuição, não podendo a participação no mesmo sofrer restrições que não se conexionem com a natureza do prémio.”
Se estas condições para não sujeição a IRS não se verificarem, na medida em que cremos não existir relação de trabalho dependente, entre o município e os beneficiários do prémio, haverá que equacionar a sujeição a IRS no âmbito da Categoria B, ainda que, como ato isolado.