«Publicada a lei do Orçamento do Estado, muitas atenções se irão concentrar na análise das alterações que foram efetuadas ao regime simplificado de IRS. Clarifique-se que se trata, ainda, de um regime de tributação da categoria B que é aplicável por defeito aos contribuintes que, no ano anterior, não tenham ultrapassado o montante anual ilíquido de rendimentos desta categoria de 200 mil euros. Não pretendendo a aplicação deste regime, o contribuinte deve formalizar a opção pela tributação com base na contabilidade organizada até final do mês de março (...)»