Opinião
Ordem nos media
IRS – Reinvestimento: mais-valias em imóveis
18 Maio 2018
Artigo de Ana Alves, consultora da Ordem
«Os contribuintes particulares, sujeitos passivos de IRS, têm até dia 31 de maio para entregar a Declaração de IRS - Modelo 3 referente aos rendimentos auferidos durante o ano de 2017. São considerados como rendimentos de incrementos patrimoniais as mais-valias ou ganhos obtidos que, não sendo considerados rendimentos empresariais e profissionais, de capitais ou prediais resultem da alienação onerosa de direitos reais sobre bens imóveis e afetação de quaisquer bens do património particular a atividade empresarial e profissional exercida em nome individual pelo seu
proprietário (...)»

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