«Os contribuintes particulares, sujeitos passivos de IRS, têm até dia 31 de maio para entregar a Declaração de IRS - Modelo 3 referente aos rendimentos auferidos durante o ano de 2017. São considerados como rendimentos de incrementos patrimoniais as mais-valias ou ganhos obtidos que, não sendo considerados rendimentos empresariais e profissionais, de capitais ou prediais resultem da alienação onerosa de direitos reais sobre bens imóveis e afetação de quaisquer bens do património particular a atividade empresarial e profissional exercida em nome individual pelo seu