IRS - rendimentos empresariais e profissionais
PT27844 – dezembro de 2023
Determinado empresário em nome individual, no regime de contabilidade organizada, no lançamento do imposto na contabilidade, uma vez que o imposto apurado entra em consideração com outro tipo de rendimentos e com os rendimentos do cônjuge, assume-se que não deverá ser lançada a estimativa do imposto, no período a que respeita. Assim, aquando do envio da declaração modelo 3 e apuramento do respetivo imposto, que lançamentos devem ser efetuados? O imposto pago é considerado um gasto?
Parecer técnico
A questão colocada refere-se ao lançamento contabilístico do imposto sobre o rendimento (IRS) apurado no âmbito da atividade de um empresário em nome individual (ENI).
Um ENI que dispõe de contabilidade organizada é tributado em sede de IRS pelo lucro da atividade. Na determinação do rendimento líquido da categoria B, no regime de contabilidade organizada, são aplicáveis as regras para determinação da matéria coletável previstas no Código do IRC, face à remissão prevista no artigo 32.º do Código do IRS, com as adaptações prevista no artigo 33.º deste mesmo código.
Nos termos do artigo 32.º do CIRS, na determinação dos rendimentos empresariais e profissionais não abrangidos pelo regime simplificado de tributação [vide artigos 28.º e 31.º do Código do IRS (CIRS)] aplicam-se as regras estabelecidas no Código do IRC (CIRC).
Assim, todos os sujeitos passivos com contabilidade organizada, no cumprimento das normas contabilísticas, devem proceder ao apuramento da estimativa de imposto.
Tal obrigação contabilística resulta do exposto no parágrafo 43 da NCRF 25, que para melhor compreensão transcrevemos:
«43 - Os ativos (passivos) por impostos correntes dos períodos correntes e anteriores devem ser mensurados pela quantia que se espera que seja paga (recuperada de) às autoridades fiscais, usando as taxas fiscais (e leis fiscais) aprovadas à data do balanço.»
Os procedimentos a ter em conta no apuramento da estimativa, para efeitos de IRS, é meramente técnica, pois nunca vai ser igual ao que se vai pagar ou receber, em termos de imposto.
Deverá então proceder-se ao cálculo da estimativa de imposto, à semelhança do procedimento utilizado em sede de IRC, mas ter-se-á apenas em conta os rendimentos da categoria B e não o rendimento das outras categorias de IRS nem do agregado familiar. Ao rendimento da categoria B apurado aplicar-se-ão as taxas constantes do artigo 68.º do CIRS.
Contabilisticamente, segue as regras gerais do Sistema de Normalização Contabilística (SNC), creditando-se a conta 2413 - IRS estimado, por contrapartida da conta 812 - Imposto sobre o rendimento do período.
O valor da estimativa de IRS não é considerado gasto fiscal pelo que terá de ser acrescido no campo 419 «IRS, incluindo as tributações autónomas, e outros impostos que direta ou indiretamente incidam sobre os lucros [artigo 23.º-A, n.º 1, alínea a) do CIRC]» do quadro 04 do anexo C à declaração modelo 3 de IRS, também à semelhança do que se passa com os sujeitos passivos de IRC.
Assim, no exercício seguinte, não ocorrerá um excesso ou uma insuficiência de estimativa de imposto, porque a diferença resulta dos restantes rendimentos do agregado familiar e não apenas do rendimento imputável à atividade empresarial ou profissional.
As contas de pagamentos por conta, retenções efetuadas e estimativa de imposto serão saldadas por contrapartida da conta 513 - Conta particular.
Se resultar imposto a pagar este será regularizado aquando da receção da nota de liquidação e não dará origem a nenhum lançamento contabilístico porque já foi anteriormente afeto à esfera particular, pois as contas de imposto foram saldadas por contrapartida da conta de capital particular.
Os rendimentos da categoria A e respetivas retenções na fonte só devem fazer parte do preenchimento do anexo A da declaração modelo 3.