«Fruto da globalização e dos fluxos populacionais internacionais é cada vez mais frequente que uma pessoa singular que resida em Portugal obtenha também rendimentos provenientes de outros países. Para efeitos de IRS, se essa pessoa é considerada residente fiscal em Portugal terá de declarar todos os rendimentos, quer os obtidos aqui, quer os que auferiu noutros países. Na declaração modelo 3 existe um anexo próprio – o anexo J - para evidenciar os rendimentos que foram obtidos fora de Portugal, quer se tratem de pensões, juros de aplicações financeira ou de contas bancárias noutros países ou de qualquer rendimento que se inclua numa das seis categorias de IRS (...)»