Opinião
Ordem nos media
IRS - Residência parcial
20 Maio 2016
Artigo de Nuno Valente, consultor da Ordem
«Com a reforma do IRS foram introduzidas profundas alterações na definição da residência fiscal das pessoas singulares, com a introdução do conceito de residência parcial. Passou assim, deste modo, a haver uma conexão direta entre o período de efetiva residência em território português e o estatuto de residente fiscal neste mesmo território. Fruto da crise económica, tem-se assistido a mais residentes em Portugal que, por exemplo, saem do nosso país em busca de trabalho noutros países e outros que são convidados pelas próprias empresas empregadoras, que entretanto se estabeleceram no estrangeiro, a ir trabalhar no estrangeiro (...)»