Opinião
Ordem nos media
IRS - Tributação dos casados e unidos de facto
28 Março 2016
Artigo de Ana Cristina Silva, consultora da Ordem
«Estamos a poucos dias do início da entrega das declarações de IRS de 2015, e já sabemos que existem mudanças significativas na tributação neste imposto. Uma das alterações introduzidas é a possibilidade dos sujeitos passivos casados entregarem a declaração modelo 3 em separado. Aliás, este passou a ser o regime regra, porque a entrega da declaração em conjunto só é possível, mediante opção, quando feita no prazo legal de apresentação da declaração de IRS (...)»