Isenção de IMT - Reembolso
PT27419 - fevereiro de 2023
Determinada sociedade, constituída em outubro de 2022 e com CAE 68100, no seu objeto social tem descrito que se dedica à compra e venda de imóveis para revenda. A sociedade adquiriu e revendeu, em dezembro de 2022, o seu primeiro imóvel, tendo sido descrito na escritura que o mesmo se destinava a revenda na data de aquisição, tendo nessa altura sido pago o IMT.
É possível pedir o reembolso do IMT já pago referente ao prédio que foi comprado para revenda e vendido em dezembro de 2022? Quais os procedimentos a efetuar para solicitar a isenção de IMT para os imóveis a adquirir para revenda e que sejam vendidos no prazo de três anos?
Parecer técnico
A questão colocada refere-se com o enquadramento em IMT, numa sociedade que tem como atividade a compra e venda de bens imobiliários.
Concretamente questiona-se acerca da possibilidade de solicitar o reembolso do IMT liquidado na aquisição de um imóvel, e sobre o procedimento para se requerer a isenção.
Relativamente às questões apresentadas, importa desde logo referir que a redação do n.º 3 do artigo 7.º do CIMT, foi recentemente alterada pela Lei do Orçamento do Estado para 2023, modificando os requisitos para atribuir a isenção de IMT.
A isenção será aplicável, se a sociedade comprovar que nos dois anos anteriores, exerceu normal e habitualmente a atividade de comprador de prédios para revenda. Considera-se que o sujeito passivo exerce normal e habitualmente a atividade quando comprove o seu exercício nos dois anos anteriores mediante certidão passada pelo serviço de finanças competente, quando daquela certidão constar que, em cada um dos dois anos anteriores, foram revendidos prédios antes adquiridos para esse fim.
No entanto, caso não cumpra os requisitos para atribuição da isenção, a sociedade pode, pelo n.º 4 do artigo 7.º do CIMT, quando revender, no prazo de três anos, e desde que não seja novamente para revenda, um prédio adquirido para esse fim, solicitar o anulamento do imposto pago, através de requerimento dirigido ao chefe de finanças, acompanhado de documento comprovativo da transação. Assim, no caso concreto, e caso se observe estas condições pode a sociedade requerer a restituição do IMT liquidado.
A isenção pela aquisição de prédios para revenda, prevista no artigo 7.º, é de acordo com o disposto no n.º 8 do artigo 10.º, uma isenção de reconhecimento automático, verificada e declarada pelo serviço de finanças onde for apresentada a declaração modelo 1 de IMT.