«Tendo em conta a conjuntura atual e o recorrente aumento das taxas de juro, é de especial importância falarmos da tributação das mais valias obtidas na transmissão de um imóvel e da possibilidade de isenção da tributação das mesmas, caso o imóvel alienado seja uma habitação própria e permanente. Começamos por referir que estão sujeitos a mais-valias, pela categoria G do IRS, os ganhos obtidos com a alienação de imóveis adquiridos após a entrada em vigor do Código do IRS (1 de janeiro de 1989) (...)»
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