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Isenções e taxas reduzidas de derrama em 2019 sujeitos à regra de minimis
22 Maio 2020
Análise de Paulo Marques, formador da Ordem

Paulo Marques, formador da OCC, explica algumas alterações à Lei das Finanças Locais (LFL) que entraram em vigor no dia 1 de janeiro de 2019. Uma delas, em muitos sujeitos passivos, terá impacto na entrega da declaração de rendimentos modelo 22 de IRC do exercício de 2019, (obrigando a nova informação no anexo D) cujo prazo de entrega decorre até ao dia 31 de julho de 2020, na sequência do determinado pelo despacho 104/2020.XXII, de 9 de março de 2020, do secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.

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