Opinião
Ordem nos media
IVA - Aplicação das taxas nas regiões autónomas
21 Agosto 2017
Artigo de Ana Cristina Silva, consultora da Ordem
«Para efeitos de IVA, temos três espaços fiscais distintos: Continente, Região Autónoma dos Açores e Região Autónoma da Madeira. Dado que em cada um destes espaços existem taxas diferenciadas de IVA há que ter presente quais as regras a seguir para determinar onde uma dada operação é localizada, logo, qual a taxa aplicável. Exceto no caso das prestações de serviços de transporte entre o Continente e as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira e vice-versa, que têm uma regra própria, nos demais casos seguem-se as regras do artigo 6.º do Código do IVA (...)»