PT20179
IVA autoliquidação – nota de crédito
Um fornecedor emitiu uma fatura de serviços de construção civil com «IVA – autoliquidação». Posteriormente (em mês diferente) foi emitida nota de crédito dessa mesma fatura com «IVA - autoliquidação». Na fatura foi feita a liquidação e dedução do IVA. Qual o procedimento na nota de crédito? Regulariza-se IVA a favor da empresa e a favor do Estado? Como se preenche a declaração de IVA?
Parecer técnico
A receção de uma nota de crédito pode implicar uma regularização do IVA facultativa, competindo essa decisão única e exclusivamente ao fornecedor, tal como decorre do n.º 2 do artigo 78.º do CIVA.
Se a nota de crédito não fizer menção do IVA, então é porque o fornecedor optou por não o regularizar.
Não se trata de uma não sujeição ou isenção de IVA, mas de uma mera opção de regularização de IVA pelo fornecedor ou prestador de serviços.
Porem, tratando-se de serviços de construção civil em que houve aplicação da regra de inversão, se posteriormente à emissão da fatura, ocorrer qualquer facto que modifique o valor inicialmente faturado pelo prestador de serviços, nomeadamente descontos, devoluções ou anulação do valor faturado, pode o adquirente proceder à regularização do valor do IVA, nos termos do artigo 78.º do CIVA, desde que seja salvaguardada a neutralidade do imposto, isto é, se regularizar, a favor do sujeito passivo o valor anteriormente liquidado, também terá que regularizar a favor do Estado o valor anteriormente deduzido.
O fornecedor neste caso não necessita de mencionar a regularização do IVA, podendo ou não mencionar a expressão «IVA devido pelo adquirente».
Em termos declarativos, se o adquirente dos serviços de construção ao qual foi aplicada a regra da inversão do sujeito passivo, optar por efetuar a regularização do imposto, deverá utilizar os campos 40 e 41 da declaração periódica do IVA (art.º 78.º n.º 3 do CIVA).
Quanto ao fornecedor/prestador de serviços que aplicou a regra da inversão, este não terá que efetuar qualquer movimento contabilístico e declarativo no que respeita ao IVA da regularização, sem prejuízo, obviamente de ter que efetuar os restantes movimentos contabilísticos inerentes à redução do valor faturado.