Ordem nos media
IVA de 6% nas reabilitações só vale para imposto exigível a partir de 2022
18 Agosto 2026
ECO / Agência Lusa - Referência a análise da OCC à Lei n.º 48/2026, de 17 de agosto


«A nova lei que clarifica a aplicação do IVA de 6% nas obras em áreas de reabilitação urbana desde 2009 só se aplica ao imposto exigível a partir de 01 de janeiro de 2022, entende a Ordem dos Contabilistas. Num parecer divulgado esta segunda-feira, no dia em que foi publicada a lei n.º 48/2026 — que procede a uma “interpretação autêntica” das regras de aplicação do IVA reduzido –, a Ordem dos Contabilistas Certificados (OCC) analisa como é que as normas produzem efeitos no tempo (…)»

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