«As matérias ambientais estão na ordem do dia, pelo que se torna oportuno relembrar que, desde 2006, o Código do IVA incorporou uma regra especial – a inversão do sujeito passivo – para ser aplicada à transmissão de desperdícios, resíduos e sucatas e de certas prestações de serviços relacionadas que, simultaneamente, cumpram a condição essencial de serem produtos recicláveis. Essa regra especial teve também como objetivo o combate à fraude e evasão fiscal (...)»