«Todos os anos o Orçamento do Estado (OE) aporta consigo alterações, algumas substanciais, das normas fiscais que regulamentam a vida de empresas e famílias.Uma das mudanças constante na Lei do OE para 2024, decorre da nova redação do n.º 11 do artigo 9.º do Código do IVA (CIVA). Assim, a partir do dia 1 janeiro deste ano, são isentas de IVA «as prestações de serviços que consistam em lições ministradas sobre matérias do ensino escolar ou superior. (...)»
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