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IVA – Direito à dedução
3 Dezembro 2021
IVA – Direito à dedução
23-11-2021

Determinado sujeito passivo vai ter uma despesa de uma fatura de eletricidade que está no contribuinte do senhorio, mas que está previsto o seu pagamento no contrato de arrendamento. Pode ser deduzido o IVA desta fatura?

Parecer técnico

As questões colocadas referem-se ao enquadramento, em sede de IVA, da dedução do IVA suportado em faturas de eletricidade.
No caso concreto, estamos perante um sujeito passivo que irá suportar «uma despesa de uma fatura de eletricidade que está no contribuinte do senhorio», sendo referido pelo colega que o pagamento desta despesa se encontra previsto contratualmente.
Pretende-se saber, neste sentido, o enquadramento em sede de IVA desta operação.
Em sede de IVA, o mecanismo das deduções está previsto nos artigos 19.º a 26.º do Código do IVA (CIVA).
Refere a alínea a) do número 2 do artigo 19.º do CIVA que:
«2 – Só confere direito a dedução o imposto mencionado nos seguintes documentos, em nome e na posse do sujeito passivo:
a) Em faturas passadas na forma legal.»
Complementando esta disposição, refere o número 6 do mesmo artigo 19.º do CIVA que:
«6 – Para efeitos do exercício do direito à dedução, consideram-se passadas na forma legal as faturas que contenham os elementos previstos nos artigos 36.º ou 40.º, consoante os casos.»
Analisando o referido artigo 36.º do CIVA, mais precisamente a alínea a) do número 5, concluímos que:
«5 – As faturas devem ser datadas, numeradas sequencialmente e conter os seguintes elementos:
a) Os nomes, firmas ou denominações sociais e a sede ou domicílio do fornecedor de bens ou prestador de serviços e do destinatário ou adquirente sujeito passivo do imposto, bem como os correspondentes números de identificação fiscal.»
Concluímos, deste modo, que o facto de a fatura em causa ser emitida em nome do senhorio impossibilita totalmente, desde logo, a dedutibilidade em sede de IVA na esfera da sociedade, mesmo, na nossa opinião, que se encontre contratualmente previsto que deverá ser a sociedade a suportar tais encargos.