«Nas transações comerciais entre os vários operadores económicos coloca-se sempre a questão de saber qual o procedimento a adotar perante uma redução do valor tributável, ou anulação do mesmo no que respeita ao tratamento do IVA. Qual o documento retificativo que deverá emitido e por quem? Há, ou não, obrigação de regularizar o IVA? Se existir regularização, quais os formalismos que devem ser tidos em conta? Como deve ser preenchida a declaração periódica em caso de regularização? (...)»