«As empresas e contabilistas que tenham residência ou domicilio fiscal nos concelhos afetados pelos fogos ocorridos entre 15 e 20 de setembro e abrangidos pela declaração de calamidade vão beneficiar de um adiamento, até 30 de setembro, para a entrega do IVA relativo a este mês. Da mesma forma, e como tinha sido já avançado pela bastonária da Ordem dos Contabilistas Certificados, serão dispensados do pagamento de coimas pelo cumprimento, fora de prazo, das obrigações fiscais desse período (...)»
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