Decreto-Lei n.º 151-A/2013. D.R. n.º 211, Suplemento, Série I de 2013-10-31
Ministério das Finanças
Aprova um regime excecional de regularização de dívidas fiscais e à segurança social
Aviso n.º 102/2013. D.R. n.º 212, Série I de 2013-11-01
Ministério dos Negócios Estrangeiros
Torna público que foram cumpridas as formalidades constitucionais internas de aprovação do Protocolo Modificativo da Convenção entre Portugal e a Suíça para Evitar a Dupla Tributação em Matéria de Impostos sobre o Rendimento e sobre o Capital e do seu Protocolo Adicional, assinados em Berna em 26 de setembro de 1974, assinado em Lisboa, em 25 de junho de 2012
Despacho n.º 486/2013-XIX - 31/10
Prorrogação do prazo de entrega das declarações referidas nos artigos 31.º e 32.º do Código do IVA, face às novas regras, em sede de IVA, aplicáveis aos agricultores.
Ofício - Circulado n.º 60095/2013 - 31/10
Regime excecional de regularização de dívidas fiscais (RERD) - Decreto-Lei n.º 151-A/2013, de 31 de outubro
Processo: nº 3474, por despacho de 16-07-2013, do SDG do IVA, por delegação do Diretor Geral.
Diploma: DL nº 147/2003, de 11/07(RBC)
Artigo: Portaria 22-A/2012, de 24/01 - Programas informáticos de faturação
certificados.
Assunto: RBC – DT - Uma entidade obrigada a utilizar programa de faturação
certificado, não está obrigada a emitir as guias de transporte através de
programa certificado.
Processo: nº 3572, despacho do SDG dos Impostos, substituto legal do Diretor - Geral, em 2012-09-18.
Diploma: CIVA
Artigo: Portarias nº 363/2010 e nº 22-A/2012; DL nº 147/2003.
Assunto: RBC – DT - Uma entidade obrigada a utilizar programa de faturação
certificado, não está obrigada a emitir as guias de transporte através de
programa certificado.
Ofício - Circulado n.º 15198/2013 de 2013-12-31
Retificação do código aduaneiro da união
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.º 1076/2013 DA COMISSÃO de 31 de outubro de 2013
Altera o Regulamento (CEE) n.º 2454/93 da Comissão que fixa determinadas disposições de aplicação do Regulamento (CEE) n.º 2913/92 do Conselho que estabelece o Código Aduaneiro Comunitário, no que diz respeito à importação, exportação e reimportação temporária de instrumentos musicais portáteis
Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo 2ª Secção de 23-10-2013, N.º de Processo: 01361/13
Assistência mútua entre Estados membros da comunidade europeia - matéria fiscal - suspensão de eficácia – efeito - recurso jurisdicional - providência cautelar – ineficácia - ato de execução - execução indevida
Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo 2ª Secção de 23-10-2013, N.º de Processo: 065/13
IVA - massas alimentícias
Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo 2ª Secção de 23-10-2013, N.º de Processo: 0471/13
Benefícios fiscais – Estatuto – fundação