«O tema é abordado na sequência de um conjunto alargado e convergente de decisões dos tribunais arbitrais sobre a questão da incidência de IVA nas prestações de serviços de formação profissional financiadas através de subsídios públicos, no caso em que as entidades formadoras optaram pelo regime de renúncia à isenção. Está em causa a não liquidação de IVA sobre os montantes recebidos pelas entidades formadoras, e por estas considerados como subsídios à exploração, ao passo que os tribunais os têm tratado como subsídios ao preço do serviço prestado (...)»