«Várias são as situações que dão lugar a indemnização por incumprimento de obrigações. Desde indemnizações derivadas de penalidades contratuais, declaradas ou não judicialmente até às indemnizações relativas a sinistros de bens e que normalmente são pagas por seguradoras. É sobre este último caso que vai incidir o tema deste artigo: o enquadramento em IVA das indemnizações pagas pelas companhias de seguros aos sujeitos passivos oficinas, que reparam viaturas que foram objeto de sinistro (...)»