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IVA - Isenção aos viajantes | Acórdãos TJUE
23 Dezembro 2016
Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 42/2016/M - Diário da República n.º 245/2016, Série I de 2016-12-23
Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa
Apresenta à Assembleia da República a proposta de Lei que procede à décima terceira alteração ao Código do Trabalho e à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 91/2009, de 9 de abril, que estabelece o regime jurídico de proteção social na parentalidade no âmbito do sistema previdencial e no subsistema de solidariedade e revoga o Decreto-Lei n.º 154/88, de 29 de abril, e o Decreto-Lei n.º 105/2008, de 25 de junho
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Ofício-Circulado N.º 15547/2016, de 2016-12-22
Taxas de câmbio para a determinação do valor aduaneiro, a partir de 1 de janeiro
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Comunicado do Conselho de Ministros de 22 de dezembro de 2016
- Foi aprovada a criação de um sistema eletrónico para a isenção de IVA aos viajantes, reduzindo a burocracia associada e permitindo, simultaneamente, um reforço da eficácia do combate à fraude nesse domínio. É estabelecido um período transitório, de adaptação, até 31 de dezembro de 2017.
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Acórdão do TJUE, Processos C‑20/15 P e C‑21/15 P, 21 de dezembro 2016 - Comissão/World Duty Free Group
Recurso de decisão do Tribunal Geral – Auxílios de Estado – Artigo 107.°, n.° 1, TFUE – Regime fiscal – Imposto sobre as sociedades – Dedução – Amortização da mais‑valia resultante da aquisição de participações de, pelo menos, 5% por empresas com domicílio fiscal em Espanha em empresas com domicílio fiscal fora desse Estado‑Membro – Conceito de ‘auxílio de Estado’ – Condição de seletividade
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Acórdão do TJUE, Processo C‑547/15, 21 de dezembro 2016 - Interservice
Reenvio prejudicial – Código Aduaneiro Comunitário – Regulamento (CEE) n.° 2913/92 – Artigo 96.° – Regime de trânsito externo – Conceito de ‘transportador’ – Não apresentação das mercadorias na estância aduaneira de destino – Responsabilidade – Subcontratante do transporte que entregou as mercadorias ao transportador principal no parque de estacionamento da estância aduaneira de destino e voltou a receber as mesmas mercadorias para um trajeto subsequente
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