«No dia 24 de outubro do ano presente, foi publicado o Decreto-Lei no 158/2014, que promove uma alteração importante às regras de localização das prestações de serviços de telecomunicações, de radiodifusão ou televisão e dos serviços por via eletrónica (ver anexo D ao Código do IVA), quando efetuadas a não sujeitos passivos (por exemplo, pessoas particulares), as quais passam a ser tributadas em IVA no lugar onde o destinatário está estabelecido ou tem o seu domicílio (...)»