«Foi publicado a 27 de abril de 2021 o Ofício-Circulado n.º 30235, referente ao IVA – sujeitos passivos não residentes, que vem clarificar o conjunto de direitos e obrigações, em sede de IVA, que se impõem sobre os sujeitos passivos não residentes no território nacional que aqui realizem transmissões de bens e prestações de serviços assim como as regras aplicáveis às operações em que ocorre a inversão do sujeito passivo (...)»