Artigo de Márcio Pereira, consultor da Ordem
«O direito à dedução do IVA (imposto sobre o valor acrescentado) é um elemento fundamental do regime deste imposto, sendo apenas possível ser limitado nos casos expressamente previstos pela Diretiva do IVA. Neste artigo, pretende-se abordar em concreto a limitação temporal do direito à dedução prevista no Código do IVA (CIVA). Como é do conhecimento geral, o IVA é um imposto indireto, plurifásico, de matriz comunitária, que pretende tributar, essencialmente, as atividades económicas efetuadas por um sujeito passivo (imposto geral sobre o consumo) (...)»